Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Despacho - 2 - SACP - (983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 8 de fevereiro de 2021
daniel vital
auxiliar legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 08/02/2021, às 10:18:13 -
Despacho - 2 - SACP - (984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 8 de fevereiro de 2021
daniel vital
auxiliar legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 08/02/2021, às 10:20:51 -
Despacho - 2 - SACP - (985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 8 de fevereiro de 2021
daniel vital
auxiliar legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 08/02/2021, às 10:25:10 -
Despacho - 2 - SACP - (986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 8 de fevereiro de 2021
daniel vital
auxiliar legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 08/02/2021, às 10:28:03 -
Requerimento - (989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: CESC)
Requer a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater o início das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal no contexto da pandemia da COVID 19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, venho requerer a realização de Audiência Pública Remota (APR), com a finalidade de debater o início das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal no contexto da pandemia da COVID 19, no dia 25 de fevereiro de 2021, a partir das 18h.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que:
A pandemia, em função da COVID 19, ainda não acabou e que os números de infectados e mortos continuam aumentando na nossa cidade e no nosso país;
A Secretaria de Estado de Educação anunciou o início do ano letivo para o dia 08 de março do corrente ano;
As escolas privadas já iniciaram o ano letivo de 2021 com aulas presenciais ou híbridas;
O plano de vacinação inclui os profissionais da educação em uma fase que ainda não tem previsão de data para ser realizada;
Diversas experiências no mundo e no Brasil que tem demonstrado que as escolas se tornam espaços de grande proliferação da infecção de profissionais, estudantes e consequentemente, seus familiares.
Faz-se necessária a discussão sobre as condições de segurança sanitária nas escolas e a propriedade de início das aulas presenciais nesse momento que o Brasil continua com um cenário assustador da pandemia da COVID 19.
É, portanto, nesse sentido que propomos a presente Audiência Pública Remota, para a qual conclamamos o apoio e a aprovação dos nobres pares.
Arlete sampaio
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 12:14:18 -
Requerimento - (990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: CESC)
Requer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater a Atenção à Saúde Mental no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Venho requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater a Atenção à Saúde Mental no Distrito Federal, no dia 11 de março de 2021, quinta feira, a partir das 18h
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que o Ministério da Saúde está propondo a revogação de diversas Portarias que tratam da Saúde Mental no Brasil
Considerando que no Distrito Federal a Secretaria de Saúde até a presente data não implementou a Lei 975, de 12 de dezembro de 1995, que fixa diretrizes para a atenção à Saúde Mental do Distrito Federal,
Considerando que os movimentos sociais e profissionais de saúde da área de Saúde Mental tem denunciado constantemente a falta de condições de trabalho (infraestrutura predial, transporte, sistema de informática, dentre outros), bem como a deficiência de recursos humanos,
Justifica-se a realização de Audiência Pública, para acompanhamento por esta Casa Legislativa, da política de Saúde Mental que está sendo desenvolvida pelos órgãos do Poder Executivo.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema. conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
Arlete Sampaio
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 12:11:39 -
Indicação - (992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a retirada do lixo acumulado à esquina do Conjunto I, da Quadra 02, Setor Veredas, Brazlândia - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a retirada do lixo acumulado à esquina do Conjunto I, da Quadra 02, Setor Veredas, Brazlândia - DF.
Justificação
Em ação para o levantamento de demandas na cidade de Brazlândia, os moradores reclamaram do descarte e acúmulo de lixo na esquina do Conjunto I, da Quadra 02 do Setor Veredas, pois, além de transtornos, causa problemas de estética ao local, e ainda, o aumento de insetos e roedores, o que pode provocar doenças nos moradores, transeuntes e animais. Portanto, compete ao Poder Público do Distrito Federal, a devida coleta de lixos e entulhos, se necessário, afixar placa de advertência (Proibido jogar lixo), sobretudo, realizar ações e serviços de vigilância relacionadas à saúde individual ou coletiva, visando à proteção da saúde e à qualidade de vida da população.
Destarte, a presente proposição tem como objetivo, promover a saúde e o bem-estar da comunidade e, para isso, sugere que a autoridade fiscalizadora, mediante os pedidos de providências, promova a apuração e a solução imediata.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 16:42:45 -
Despacho - 2 - SACP - (993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer.
Brasília-DF, 8 de fevereiro de 2021
claudia shirozaki
Téc. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 08/02/2021, às 13:02:41
Exibindo 9.753 - 9.760 de 312.594 resultados.